Receita Federal libera declaração pré-preenchida do IR 2025 a partir desta terça-feira (1º)
A partir desta terça-feira (1º), os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 já podem utilizar a declaração pré-preenchida, um modelo em que a Receita Federal insere automaticamente as informações no sistema, evitando a digitação manual.
Inicialmente, quem tentou usar essa modalidade só conseguiu acessar dados básicos. De acordo com Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, “dificuldades internas”, incluindo a greve de servidores, atrasaram a disponibilização da versão completa, que deveria ter sido liberada no início do prazo, em 17 de março.
Prioridade para restituição via PIX
Neste ano, a Receita dará prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX.
Como funciona a declaração pré-preenchida?
Ela inclui automaticamente:
- Rendimentos (salários, aluguéis, investimentos)
- Deduções (gastos com saúde, educação etc.)
- Bens e direitos (imóveis, veículos)
- Dívidas e ônus reais (financiamentos, empréstimos)
Os dados são obtidos a partir das Declarações de Imposto Retido na Fonte (Dirf) de empresas, imobiliárias e planos de saúde, além das informações declaradas pelo contribuinte no ano anterior.
A Receita destaca que esse modelo reduz erros e facilita o processo, mas alerta que é obrigação do contribuinte verificar todos os dados e fazer correções, se necessário.
Histórico
A declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas antes só estava disponível para quem tinha certificado digital, limitando seu uso. Agora, o acesso é mais amplo e simplificado.
Fique atento: mesmo com o pré-preenchimento, a revisão das informações é essencial para evitar problemas com a Receita.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 – valor ajustado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.
- Ganho de capital (venda de bens, investimentos etc.) superior a R$ 40 mil ou operações em bolsas (ações, mercadorias, futuros) com lucro tributável.
- Isenção na venda de imóvel residencial (com compra de outro em até 180 dias).
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024.
- Patrimônio (bens e direitos) superior a R$ 800 mil até 31/12/2024 – incluindo terrenos, imóveis e aplicações.
- Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano.
- Declaração de bens de empresas controladas no exterior em nome do contribuinte.
- Possui trust (fideicomisso) no exterior.
- Atualizou imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
- Rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros, dividendos).
- Deseja atualizar bens no exterior na declaração.
Caso se encaixe em qualquer um desses casos, o contribuinte deve entregar a declaração dentro do prazo para evitar multas.
(Fonte: Receita Federal – Critérios para IRPF 2025)
O prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.
1. Como baixar o programa
🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
- Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
- Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
- Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
- Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.