Imposto de Renda 2025

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Receita Federal libera declaração pré-preenchida do IR 2025 a partir desta terça-feira (1º)

A partir desta terça-feira (1º), os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 já podem utilizar a declaração pré-preenchida, um modelo em que a Receita Federal insere automaticamente as informações no sistema, evitando a digitação manual.

Inicialmente, quem tentou usar essa modalidade só conseguiu acessar dados básicos. De acordo com Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, “dificuldades internas”, incluindo a greve de servidores, atrasaram a disponibilização da versão completa, que deveria ter sido liberada no início do prazo, em 17 de março.

Prioridade para restituição via PIX

Neste ano, a Receita dará prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

Ela inclui automaticamente:

  • Rendimentos (salários, aluguéis, investimentos)
  • Deduções (gastos com saúde, educação etc.)
  • Bens e direitos (imóveis, veículos)
  • Dívidas e ônus reais (financiamentos, empréstimos)

Os dados são obtidos a partir das Declarações de Imposto Retido na Fonte (Dirf) de empresas, imobiliárias e planos de saúde, além das informações declaradas pelo contribuinte no ano anterior.

A Receita destaca que esse modelo reduz erros e facilita o processo, mas alerta que é obrigação do contribuinte verificar todos os dados e fazer correções, se necessário.

Histórico

A declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas antes só estava disponível para quem tinha certificado digital, limitando seu uso. Agora, o acesso é mais amplo e simplificado.

Fique atento: mesmo com o pré-preenchimento, a revisão das informações é essencial para evitar problemas com a Receita.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 – valor ajustado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.
  3. Ganho de capital (venda de bens, investimentos etc.) superior a R$ 40 mil ou operações em bolsas (ações, mercadorias, futuros) com lucro tributável.
  4. Isenção na venda de imóvel residencial (com compra de outro em até 180 dias).
  5. Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024.
  6. Patrimônio (bens e direitos) superior a R$ 800 mil até 31/12/2024 – incluindo terrenos, imóveis e aplicações.
  7. Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano.
  8. Declaração de bens de empresas controladas no exterior em nome do contribuinte.
  9. Possui trust (fideicomisso) no exterior.
  10. Atualizou imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
  11. Rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros, dividendos).
  12. Deseja atualizar bens no exterior na declaração.

Caso se encaixe em qualquer um desses casos, o contribuinte deve entregar a declaração dentro do prazo para evitar multas.

(Fonte: Receita Federal – Critérios para IRPF 2025)

O prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.


1. Como baixar o programa

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.

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