De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), 542 pessoas acusadas em processos criminais tiveram suas penas tradicionais substituídas por medidas alternativas. A decisão visa descongestionar o sistema prisional e aplicar sanções mais adequadas a casos específicos, conforme a legislação vigente.
Essa medida está alinhada com políticas de reinserção social e redução da superlotação nas prisões. O STF não detalhou os crimes envolvidos, mas ressaltou que as substituições seguem critérios legais e análise individual de cada caso.
Fonte: STF
STF detalha acordos e penas para acusados de crimes leves e graves em caso de ataques aos Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou informações sobre os acordos e condenações aplicados a pessoas envolvidas nos ataques às sedes dos Três Poderes. Os dados mostram que parte dos acusados de crimes leves teve a oportunidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR), evitando a prisão.
Como funciona o acordo (ANPP)
- Aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos (ex.: incitação, associação criminosa).
- O investigado deve confessar o crime e se comprometer a reparar os danos.
- Se descumprir o acordo, volta a responder a ação penal e pode ser preso.
Quem foi beneficiado?
- 240 pessoas (165 homens e 75 mulheres) aceitaram o ANPP.
- 6 pessoas (4 homens e 2 mulheres) recusaram e receberam penas de 1 ano a 2 anos e 5 meses de prisão.
Crimes graves: penas mais duras
O ANPP não foi oferecido a envolvidos em atos violentos, como:
- Furar bloqueios policiais;
- Invadir e destruir patrimônio público;
- Tentativa de golpe de Estado e abolição violenta da democracia.
Esses acusados respondem por crimes com penas entre 3 e 17 anos e 6 meses de prisão, incluindo:
- Associação criminosa;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Penas aplicadas
- 102 condenados: 14 anos de prisão (maior grupo).
- 3 condenados: 3 anos de prisão.
- 1 condenado: 17 anos e 6 meses (pena máxima registrada).
Os dados reforçam a diferenciação entre os casos considerados de baixa periculosidade (com possibilidade de acordo) e os crimes graves, que resultaram em condenações mais severas.
Fonte: STF