STF informa que 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas

1 minute, 52 seconds Read

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), 542 pessoas acusadas em processos criminais tiveram suas penas tradicionais substituídas por medidas alternativas. A decisão visa descongestionar o sistema prisional e aplicar sanções mais adequadas a casos específicos, conforme a legislação vigente.

Essa medida está alinhada com políticas de reinserção social e redução da superlotação nas prisões. O STF não detalhou os crimes envolvidos, mas ressaltou que as substituições seguem critérios legais e análise individual de cada caso.

Fonte: STF

STF detalha acordos e penas para acusados de crimes leves e graves em caso de ataques aos Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou informações sobre os acordos e condenações aplicados a pessoas envolvidas nos ataques às sedes dos Três Poderes. Os dados mostram que parte dos acusados de crimes leves teve a oportunidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR), evitando a prisão.

Como funciona o acordo (ANPP)

  • Aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos (ex.: incitação, associação criminosa).
  • O investigado deve confessar o crime e se comprometer a reparar os danos.
  • Se descumprir o acordo, volta a responder a ação penal e pode ser preso.

Quem foi beneficiado?

  • 240 pessoas (165 homens e 75 mulheres) aceitaram o ANPP.
  • 6 pessoas (4 homens e 2 mulheres) recusaram e receberam penas de 1 ano a 2 anos e 5 meses de prisão.

Crimes graves: penas mais duras

O ANPP não foi oferecido a envolvidos em atos violentos, como:

  • Furar bloqueios policiais;
  • Invadir e destruir patrimônio público;
  • Tentativa de golpe de Estado e abolição violenta da democracia.

Esses acusados respondem por crimes com penas entre 3 e 17 anos e 6 meses de prisão, incluindo:

  • Associação criminosa;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Penas aplicadas

  • 102 condenados: 14 anos de prisão (maior grupo).
  • 3 condenados: 3 anos de prisão.
  • 1 condenado: 17 anos e 6 meses (pena máxima registrada).

Os dados reforçam a diferenciação entre os casos considerados de baixa periculosidade (com possibilidade de acordo) e os crimes graves, que resultaram em condenações mais severas.

Fonte: STF


Pode ter perdido